LEI Nº 1.129, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei N° 101/60

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 5.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de consertos de várias bicicletas que são utilizadas no serviço de policiamento da Cidade.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba 4.60.4 – 8.24-4 – DESPESAS DIVERSAS – a Companhia Independente da Força Publica I- Auxilio para adaptação e conservação do prédio da Companhia, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata esta Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária especificada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.