
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 13/2026
Altera o inciso VII do artigo 216 e inciso VI do artigo 221, ambos da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso VII do artigo 216 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 216...”
VII - Até o final do mês de novembro, o Poder Executivo, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à Cultura, referente aos doze meses anteriores.
Art. 2º O inciso VI do artigo 221 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 221.
VI - Até o final do mês de outubro, o Poder Executivo, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas ao Esporte e Lazer, referente aos doze meses anteriores.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 01 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
EDSON DOS SANTOS
1º Secretário
MAURO DE ASSIS MARGARIDO
2º Secretário
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Comissão Permanente de Cultura, Esporte e Turismo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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