LEI Nº 1.130, DE 29 DE NOVEMBRO 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 95/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 28.666,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), destinados a custear a despesa do pagamento dos alugues do prédio onde se acha instalada a sede da Sub-Divisão da Guarda Civil, à razão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, e correspondentes ao período de 25 de maio a 31 de dezembro de 1960.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 28.666,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), a verba codificada sob o n° 4.60.1 – 8.24.4 – DESPASAS DIVERSAS – b Tiro de Guerra – I – Aluguel do prédio sito à Rua Vol. Jair Fontes de Godoy n° 46, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere o artigo 1° da presente Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.