LEI Nº 8.373, DE 6 DE JULHO DE 2026

 

Altera a Lei nº 7.901, de 22 de março de 2023, que institui o Programa Municipal de Geração de Trabalho e Renda, denominado CONDUZ, no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.901, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Programa CONDUZ tem por objetivo promover a geração de trabalho e renda, a partir dos princípios da Economia Solidária." 

 

Art. 2º A Lei nº 7.901, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 5°-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º-A. O Programa poderá disponibilizar um aporte financeiro produtivo para os grupos de geração de trabalho e renda.

 

§ 1º Os aportes financeiros produtivos serão destinados mediante aprovação em edital próprio aos grupos acompanhados pelo Programa CONDUZ.

 

§ 2º Os aportes financeiros produtivos serão concedidos em parcela única a cada edital.

 

§ 3º Os aportes financeiros produtivos serão destinados para aquisição de insumos e equipamentos para os grupos contemplados.”

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

MARCELO DE OLIVEIRA SILVÉRIO

Secretário de Governo

 

 

DANEILA SALVADOR MARIANO

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Legislação e Normas. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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