
DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Concede a Honra ao Mérito ao Instituto Mogiano de Ortopedia e Traumatologia (IMOT), pelos seus 50 anos de relevantes serviços prestados à saúde da população e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida o Título de Honra ao Mérito, a Instituto Mogi ano de Ortopedia e Traumatologia (IMOT), em reconhecimento aos seus 50 anos de dedicação exemplar e relevantes serviços prestados à saúde da população de Mogi das Cruzes e do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Título de Honra ao Mérito de que trata o Art. 1º é conferido em reconhecimento à sua incansável dedicação exemplar e relevantes serviços prestados à saúde da população de Mogi das Cruzes e do Estado de São Paulo.
Art. 3º A entrega do Título de Honra ao Mérito será realizada em solenidade pública, em data e local a serem definidos, e será acompanhada da inclusão em registro oficial de honrarias do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de agosto de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de agosto de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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