EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 14/2026

 

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 189 da Lei Orgânica do Município

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 3º do artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, a seguinte redação:

 

Art. 189.

 

§ 3º Até o final do mês de outubro, o Poder Executivo, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à promoção social, referente aos doze meses anteriores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de setembro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

EDSON DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

MAURO DE ASSIS MARGARIDO

2º Secretário

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Edson dos Santos)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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