
LEI Nº 8.384, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes o Encontro Anual de Carros Personalizados customizados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes o Encontro Anual de Carros Personalizados, a ser realizado anualmente no primeiro domingo de setembro.
Art. 2º O evento poderá contar com a participação de clubes automotivos, colecionadores, expositores, empresas do setor, entidades da sociedade civil e demais interessados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento mediante ações de divulgação institucional, apoio cultural, turístico e logístico, observada a conveniência administrativa e o interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimario Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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