
LEI Nº 8.387, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Geruzia Martins de Oliveira dos Santos, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, cadastrado sob código nº 19.0064 91-9, denominada atualmente como rua Haiti, com início na rua José Pereira e fim em terrenos particulares, que está localizado no bairro de Jundiapeba, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Edson dos Santos)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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