LEI Nº 8.388, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

Dispõe sobre o acesso de animais domésticos em abrigos, albergues, casas de passagens e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os abrigos, albergues, casas de passagens e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ficam autorizados a disponibilizar área reservada para permanência dos animais domésticos sob tutela e responsabilidade dos usuários, beneficiários da rede socioassistencial, em quaisquer de suas modalidades.

 

§ 1º Para usufruir do direito de permanência com o animal, o usuário poderá receber as recomendações e regras internas da instituição, bem como orientações sobre guarda responsável.

 

§ 2º Parcerias com ONGs, Protetores de Animais, Veterinários, pet shops e profissionais da área, que voluntariamente se cadastrem, serão permitidas para garantir o auxílio para manter os animais limpos, alimentação, cuidados e sem risco à saúde pública.

 

Art. 2º A premência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estado da pessoa em situação de rua.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias podendo haver parcerias e recebimento de dotações conforme citado no Art. 1º § 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Fernanda Moreno da Silva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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