LEI Nº 8.390, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

Institui a Politica Municipal “Experiência 50+”, com o objetivo de promover a inclusão, a valorização e a permanência de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalha, por meio de ações integradas entre o poder público, a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal "Experiência 50+" para Valorização da Maturidade Profissional, com o objetivo de promover a inclusão, a valorização e a permanência de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho, por meio de ações integradas entre o poder público, a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.

 

Art. 2º São diretrizes da Política:

 

I - estimular a formação continuada e a atualização profissional das pessoas com 50 anos ou mais;

 

II - incentivar empresas e organizações a adotar práticas inclusivas de recrutamento, seleção e retenção de trabalhadores maduros;

 

III - promover campanhas educativas contra o etarismo e a favor da diversidade geracional nos ambientes de trabalho;

 

IV - criar mecanismos municipais de apoio ao empreendedorismo 50+, como mentorias, linhas de crédito específicas e capacitações;

 

V - reconhecer e valorizar a contribuição social e econômica dos profissionais maduros;

 

VI - fomentar parcerias com instituições de ensino, sindicatos e organizações da sociedade civil para a promoção da inclusão produtiva da população 50+.

 

Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Etarismo, a ser celebrado anualmente na terceira quarta-feira do mês de junho, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre o preconceito etário e incentivar o respeito à diversidade de idades no mercado de trabalho e na convivência social.

 

Art. 4º As políticas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 01 de outubro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 01 de outubro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Osvaldo Antônio da Silva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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