LEI Nº 8.391, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Jardim Margarida, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente do Jardim Margarida - ABEJAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.307.886/000 -25 com personalidade jurídica desde 08 de janeiro de 2011, com sede à rua Sofia, nº 335, Jardim Margarida, neste Munícipio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Vitor Shozo Emori)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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