LEI Nº 1.132, DE 29 DE NOVEMBRO 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 49/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender ao senhor Walter Monteiro de Castro, do saldo a que faz jus, pela publicação da revista “O QUE É MOGI DAS CRUZES”, editada no exercício anterior, sob o patrocínio da Prefeitura de Mogi, de acordo com o decreto n° 1.437, de 17 de fevereiro de 1959.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba codificada no orçamento vigente, sob n° 4.80.1 – 8.29.4 – DESPESAS DIVERSAS – I – Aluguel da sede do Albergue.
Art. 3º O credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.