
LEI Nº 8.394, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da campanha Agosto Lilás, a realização de oficinas de defesa pessoal para mulheres no Município de Mogi das Cruzes, como medida de prevenção à violência contra mulher.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a realização de oficinas de defesa pessoal e comportamento defensivo de caráter educativo e preventivo como ação permanente da campanha Agosto Lilás.
Art. 2º As oficinas referidas no art. 1º deverão ocorrer, preferencialmente, em espaços públicos como parques, centros esportivos, ginásios municipais e demais equipamentos comunitários, durante o mês de agosto de cada ano.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei terão caráter gratuito, educativo e preventivo, sendo voltadas exclusivamente ao público feminino, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no que couber, para sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Johnross Jones Lima, Inês Paz, Fernanda Moreno, Malu Fernandes e Priscila Yamagami)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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