LEI Nº 1018, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de lei nº 84 de 1959
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado a custear pagamento de vencimentos e de salários aos funcionários e aos Extranumerários Mensalistas abaixo discriminados, e referentes ao período de 20 de Junho a 31 de Dezembro do corrente exercício, a saber:
NOME |
CARGO- FUNÇÃO |
PADRÃO E REF. |
IMPORTÂNCIA |
Sr. José Honorato Souza Melo |
Chefe Div. Higiene |
P “R” |
Cr$ 86.900,00 |
Sr. Milton de Souza |
Mecânico- Chefe |
R-E- 5 |
Cr$ 57.600,00 |
Sr. Daniel Arantes de Morais |
Motorista |
Ref. “D-4” |
Cr$ 49.500,00 |
Sr. Dagmar de Jesus |
Motorista |
D-4 |
Cr$ 49.500,00 |
VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL |
Cr$ 243.500,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1- 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento, e conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazendo e que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.