LEI Nº 1018, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de lei nº 84 de 1959

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado a custear pagamento de vencimentos e de salários aos funcionários e aos Extranumerários Mensalistas abaixo discriminados, e referentes ao período de 20 de Junho a 31 de Dezembro do corrente exercício, a saber:

 

NOME

CARGO- FUNÇÃO

PADRÃO E REF.

IMPORTÂNCIA

Sr. José Honorato Souza Melo

Chefe Div. Higiene

P “R”

Cr$ 86.900,00

Sr. Milton de Souza

Mecânico- Chefe

R-E- 5

Cr$ 57.600,00

Sr. Daniel Arantes de Morais

Motorista

Ref. “D-4”

Cr$ 49.500,00

Sr. Dagmar de Jesus

Motorista

D-4

     Cr$ 49.500,00

VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL

Cr$ 243.500,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1- 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento, e conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazendo e que faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.