
DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a outorga do Título Honorifico de Honra ao Mérito, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica outorgado o Titulo Honorifico de Honra ao Mérito à Rede Feminina de Combate ao Câncer Guimar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Munícipio há mais de 65 anos, por meio de ações voluntárias de assistência, acolhimento, prevenção e apoio a pacientes oncológicos e seus familiares, contribuindo de forma significativa para a promoção da saúde, da dignidade humana e da solidariedade em nossa comunidade.
Art. 2º Fica concedido à Senhora Eugênia Maria Pinheiro Franco Lapin Atui uma placa em aço escovado, como forma de reconhecimento e gratidão pelos seus 56 (cinquenta e seis) anos de incansável dedicação ao voluntariado, prestando relevantes serviços à Rede Feminina de Combate ao Câncer “Guimar Pinheiro Franco” e à comunidade mogiana.
Art. 3º O Título de “Honra ao Mérito” de que trata o artigo anterior, será entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em data a ser disponibilizada ou em outro local a ser designado e especialmente convocado pela Presidência desta Casa
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de outubro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de outubro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Totalidade dos Vereadores)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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