LEI Nº 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 114/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 71.193,00 (setenta e um mil, cento e noventa e três cruzeiros), consignados ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 2ª. Vara, desta Comarca de Mogi das Cruzes), na conformidade do disposto no artigo 204, da Constituição Federal e destinado a satisfazer pagamentos, em virtude de execução de sentença proferida contra a Municipalidade, de que trata o expediente n° 1.658/60, do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Protocolado sob n° 1.158/60-DA.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TECNICO elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.