LEI Nº 1.137, DE 7 DE DEZEMBRO 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 116/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 34.224,00 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender pagamentos às professoras Dona Haydée Pavan e Dona Maria Francisca Mathias Franco, contratadas, nos termos da Portaria n° 3.362, de 11 de outubro de 1960, para ministrarem aulas no Curso Preparatório à 1ª. Série Ginasial (gratuito), organizada pela direção do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz” desta cidade, que funcionará até 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial aberto nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TECNICO elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.