LEI Nº 1.138, DE 7 DE DEZEMBRO 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 117/60

 

Dispõe sobre a abertura crédito suplementar e da outras providencias.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor Cr$ 5.437.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, distribuídas nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto n° 1.577, de 10 de dezembro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

 

§ 1° ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

Prefeitura Municipal

 

1.20.1

 

Distrito da Sede

 

1.20.1

8.07.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- aquisição de materiais de expediente e impresso em geral

120.000,00

 

8.09.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de material para expediente

40.000,00

 

 

II- Fornecimento de café

10.000,00

 

 

III- Aquisição de material para limpeza

30.000,00

 

8.09.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para publicação de Atos na Imprensa local, nos termos da Lei municipal 785, de 20/10/1956

150.000,00

 

8.13.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

b) Divisão de Lançadoria:

 

 

 

I-Aquisição de Livros e impressos em geral

200.000,00

2

 

§ 2° SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.40

 

Limpeza Pública

 

2.40.1

 

Distrito da Sede

 

2.40.1

8.85.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para reforma e conservação de veículos

50.000,00

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

2.50.1

8.63.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Conservação da estação de tratamento e captação

100.000,00

2.60

 

JARDINS PUBLICOS

 

2.60.1

 

Distrito da Sede

 

2.60.1

8.81.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

IV- Aquisição de globos, lâmpadas e outros

40.000,00

2.70

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

2.70.1

 

Distrito da Sede

 

2.70.1

8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Fornecimento de energia elétrica e aumento previsto

300.000,00

 

 

II- Para iluminação de diversas dependências da Prefeitura

30.000,00

2.70.3

 

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

2.70.3

8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Fornecimento de energia elétrica

5.000,00

2.70.4

 

DISTRITO DE JUNDIPEBA

 

2.70.4

8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Fornecimento de energia elétrica

5.000,00

3.

 

§ 3° OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

 

Departamento de Viação e Obras Públicas

 

3.00.1

 

Distrito da Sede

 

3.00.1

8.80.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

I-Aquisição de máquinas e móveis

40.000,00

 

8.80.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para cópias heliográficas

20.000,00

3.10

 

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.10.1

 

Distrito da Sede

 

3.10.1

8.81.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de materiais para conservação de vias públicas

50.000,00

 

 

II- Aquisição e colocação de guias e sarjetas nas vias públicas da cidade

200.000,00

3.20

 

CONTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

3.20.1

8.82.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para reparação de pontes

200.000,00

3.30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

 

Distrito da Sede

 

3.30.1

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I-Aquisição de ferramentas, cal, cimento e outros

300.00,00

3.40

 

CONST. DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.40.1

 

Distrito da Sede

 

3.40.1

8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

III- Para os serviços de passeios (calçadas)

250.000,00

3.60

 

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.60.1

 

Distrito da Sede

 

3.60.1

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquis. De gasolina, óleos, peças e acessórios

1.100.000,00

 

 

II- Para reforma de veículos

500.000,00

 

 

III- Aquisição de pneus e câmaras de ar

350.000,00

4.

 

§ 4° SER. PÚB. INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.30

 

Escolas Municipais

 

4.30.1

 

Distrito da Sede

 

4.30.1

8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

V- Para fornecimento de energia elétrica as escolas

35.000,00

4.70

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

 

Distrito da Sede

 

4.70.1

8.34.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I-Aluguel do prédio onde funciona a Biblioteca Municipal e Museu Mogiano

132.000,00

5.

 

§ 5° DIVIDA

 

5.10

 

Divida Consolidada

 

5.10.1

 

Distrito da Sede

 

5.10.1

8.74.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para resgate de juros conforme Lei n° 536/54

300.000,00

7.

 

§ 7° APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.20

 

Contribuições p/ Previdências

 

7.20.1

 

Distrito da Sede

 

7.20.1

8.81.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) Construção do Município

 

 

 

III- Caixa de Aposentadorias e Pensões dos empregados em serviços públicos do Est. de São Paulo (CAP) ref. Exercício de 1959-1960

600.000,00

8.

 

§ 8° DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

 

Executivos Fiscais

 

8.10.1

 

Distrito da Sede

 

8.10.1

8.13.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

I- Aquisição de máquinas, móveis e utensílios

40.000,00

9.

 

§ 9° DESPESAS DIVERSAS

 

9.10

 

Indenizações e Restituições

 

9.10.1

 

Distrito da Sede

 

9.10.1

8.92.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Restituições de Impostos e taxas

40.000,00

9.30

 

EVENTUAIS

 

9.30.1

8.99.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Despesas Imprevistas

200.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

5.437.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes “OPERAÇÃO DE CRÉDITO” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto de juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.