LEI Nº 1.140, DE 7 DE DEZEMBRO 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 128/60

 

Dispõe sobre a abertura crédito suplementar e da outras providencias.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor Cr$ 859.425,20 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, distribuídas nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1.577, de 10 de dezembro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

 

Distrito da Sede

 

1.20.1

8.13

Exaltação e Fiscalização Financeira

 

1.20.1

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Tesoureiro Municipal

 

 

 

1– Fiel de Tesoureiro - Padrão “I”

12.321,60

 

 

b) Divisão de Lançadoria

 

 

 

1 – Chefe de Secção – Padrão “Q”

17.639,60

2.

 

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

 

MATADOURO MUNICIPAL

 

2.10.1

 

Distrito da Sede

 

2.10.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 6 diaristas

23.256,00

2.20

 

MERCADO MUNICIPAL

 

2.20.1

 

Distrito da Sede

 

2.20.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 3 diaristas

11.628,00

2.30

 

CEMITERIO MUNICIPAL

 

2.30.1

 

Distrito da Sede

 

2.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 6 diaristas

23.256,00

2.40

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.40.1

 

Distrito da Sede

 

2.40.1

8.85.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 45 diaristas

174.420,00

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

2.50.1

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

a) Água

 

 

 

I– Salário de 16 diaristas

62.016,00

 

 

b) Esgoto

 

 

 

I– Salário de 16 diaristas

62.016,00

2.50.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 2 diaristas

7.752,00

2.50.5

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.50.5

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

2.50.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 1 diarista

3.876,00

2.60

 

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

 

Distrito da Sede

 

2.60.1

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 16 diaristas

62.016,00

2.90

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

 

Distrito da Sede

 

2.90.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 10 diaristas

38.760,00

3.

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS

 

3.10

 

Conservação de Vias Públicas

 

3.10.1

 

Distrito da Sede

 

3.10.1

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 25 diaristas

96.900,00

3.10

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

3.10.3

 

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.10.3

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

3.10.4

 

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.4

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

3.10.5

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.5

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

3.10.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.6

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 3 diaristas

11.628,00

3.20

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

3.20.1

8.82.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 30 diaristas

116.280,00

3.30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

 

Distrito da Sede

 

3.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 16 diaristas

62.016,00

4.

 

4º SERV. PÚB. INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.40

 

Parque Infantil

 

4.40.1

 

Distrito da Sede

 

4.40.1

8.33.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 2 diaristas

7.752,00

4.60

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

 

Distrito da Sede

 

4.60.1

8.24.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

a) Junta de Alistamento Militar

 

 

 

I– Salário de 1 diarista

3.876,00

4.70

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

 

Distrito da Sede

 

4.70.1

8.34.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I– Salário de 1 diarista

3.876,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

859.425,20

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 4.14.0 – QUOTA PREVISTA DO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TÉCNICO elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960, 400º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.