LEI Nº 1.143, DE 26 DE DEZEMBRO 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 47/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinados a custear as despesas necessárias para as obras de conclusão dos prédios do Grupo Escolares “Dr. José Corrêa de Meira” e do Parque Infantil “Prof. Benedito Estelita de Melo”, localizados no Bairro do Socorro – Distrito da Sede.
Art. 2º Fica anulada, Parcialmente, em Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), a verba 4.30.1 – 8.33.2 – MATERIAL PERMANENTE – III – Para a construção de escolas nos bairros do Socorro, Alto do S. João, Alto do Ipiranga e Alto da Boa Vista, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de anulação de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.