LEI Nº 1.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 90 de 1959
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 878.089,00 (oitocentos e setenta e oito mil, e oitenta e nove cruzeiros).
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 878.089,00 (oitocentos e setenta e oito mil, oitenta e nove cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas relacionadas no Processo nº 899/59DA, e que foram realizadas no presente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do Orçamento, na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda, e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.