LEI Nº 1.146, DE 26 DE DEZEMBRO 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 120/60

 

Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros), destinados ao atendimento das despesas abaixo enumeradas:

 

HISTORICO

IMPORTANCIA

I- Para aquisição de livros, talões e impressos, destinados aos serviços do Matadouro, Mercado e Divisão de Higiene

 

50.000,00

II- Para limpeza, manutenção e conservação do prédio onde funciona, a título precário, o Tiro de Guerra 173

 

30.000,00

III- Para atender ao pagamento de assinaturas e serviços telefônicos de aparelhos instalados na Sub-Divisão da Guerra Civil, Escola Industrial, Tiro de Guerra 173 e outros.

 

 

20.000,00

IV- Para atender ao fornecimento de energia elétrica da Sede da 3ª. Cia. Do 5° Batalhão de caçadores da Sub-Divisão da Guarda Civil, à Bomba de Recalque de Taiaçupeba: ao funcionamento de uma betoneira, para os diversos serviços da Municipalidade, e outros

 

 

 

50.000,00

V- Para atender à manutenção e conservação dos semáforos da cidade 

40.000,00

VI- Para atender alugueis de salas e casas onde funcionam unidades escolares, localizadas nos distritos de Paz do Município

 

20.000,00

VII- Para atender ao serviço de Iluminação Fluorescente, como substituição de lâmpadas, starters, reatores, etc.

 

200.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

410.000,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros), a verba codificada sob n° 3.50.1 – 8.81.2 – MATERIAL PERMANENTE – III – Para construção do Paço Municipal, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.