LEI Nº 1.150, DE 26 DE DEZEMBRO 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 131/60

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a custear a despesa de construção de 4 (quatro) pontes localizadas, respectivamente, nas ruas Lara, Elgin, Pedreira e Antonio Fernandes – Distrito da Sede.

 

Art. 2º Fica anulada, totalmente, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos Mil cruzeiros) a verba 3.20.1 – 8.82.3 – MATERIAL DE CONSUMO – II – Aquisição de materiais para construção de uma ponte sobre o Rio Tietê, ligando o bairro do Socorro e Rio Acima, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total de verbas orçamentária no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.