LEI Nº 1.153, DE 30 DE DEZEMBRO 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 107/60

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 700.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados à aquisição do material necessário á implantação do Cadastro Fiscal, a ser levada a efeito pela firma “Serviços Técnicos Orgamec S/A – Organização Mecânica – Engenharia”, conforme contrato aprovado pela Lei n° 1.114 de 23 de setembro de 1960.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PRESVISTA NO ARTIGO 20, DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, e na conformidade do ÍNDICE TECNICO, elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º As despesas a que se refere a presente Lei, somente poderão ser efetivadas, desde que seja obedecido o que determina a Portaria n° 1402, de 24 de Maio de 1950.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.