LEI Nº 1.022, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 86/59
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), para custear a despesa decorrente de pagamento de jóia a Cia. Telefônica Brasileira, para construção de uma linha destinada à instalação de um telefone público no bairro do Socorro, nesta cidade.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 14.100,00 (quatorze mil e cem cruzeiros), a verba 1.10.1 8.02.1- PESSOAL VARIVAEL- Vencimento do Oficial de Gabinete-Padrão “M”, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.