LEI Nº 1.024, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 111/59

  

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros), destinado a custear pagamento de salário a que faz jus os Extranumerários- Mensalistas abaixo relacionados, admitidos nos termos da Lei nº 952, de 12 de maio do corrente exercício, e referente ao período de 30 de Julho a 31 de Dezembro de 1959, a saber:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REF.

SALÁRIO

4

Plainistas

D-4

Cr$ 160.000,00

2

Motoristas

D-4

Cr$ 90.000,00

1

Mecânico-Ajudante

C-3

Cr$   29.000,00

1

Eletricista

C-3

Cr$ 29.000,00

TOTAL

Cr$ 308.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente em Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros), as dotações constantes do orçamento vigente, a saber:  

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

TOTALMENTE

 

4.30.1

8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

VI- para construção de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do bairro de santa Catarina

300.000,00

 

 

PARCIALMENTE

 

4.60.1

1.24.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

b) Serviço da Guarda Noturna- I- Custeio do aluguel do prédio

8.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

308.000,00

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo primeiro, será coberto com os recursos provenientes das anulações de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.