LEI Nº 1.029 DE 18 DE SETEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 85/59
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 227.709,20 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e vinte centavos), destinado a custear o pagamento de proventos de aposentadoria a que faz jus o ex- Procurador Bel. Rômulo Pasqualine, aposentado no cargo de procurador Judicial- Padrão “G”, na conformidade do Decreto nº 1.151/56, e referente ao período de 17 de setembro de 1956 a 31 de Dezembro de 1959.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos financeiros provenientes de:
1. Cr$ 146.959,20 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove cruzeiros e vinte centavos), decorrente do Crédito Especial aberto nos termos da Lei nº. 906, de 21 de novembro de 1958, e transferido para a “CONTA RESTOS A PAGAR”, em 31 de Dezembro de 1958, e na conformidade da relação que integra o Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 1958;
2. Cr$ 80.750,00 (oitenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), proveniente do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1- 1.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.