LEI Nº 1.036 DE 23 DE OUTUBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 117/59

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.   

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer pagamento devido ao senhor José Jungers, correspondente aos aluguéis do salão de sua propriedade (altos do Cine Avenida), onde funciona atualmente a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e relativos a sete (7) meses no corrente exercício, na base de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por mês.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente na importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros),a verba codificada sob nº. 3.50.1- 8.81.4- MATERIAL PERMANENTE- VI- Para instalação do Bosque Recreativo Municipal, conforme Lei nº 872.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.