LEI Nº 1.044 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 89/59-A

 

Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentárias.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 1.945.230,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e trinta cruzeiros), suplementar as verbas orçamentárias em vigor, distribuído nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº. 1393, de 02 de Janeiro de 1959, na forma discriminadas a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1

8.07.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para publicação dos atos públicos na imprensa local, nos termos da Lei Municipal nº 785, de 20/10/1956

220.000,00

 

 

VIII- Para comemoração do aniversário da cidade

120.000,00

1.20

 

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

1.20

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1

8.13.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de livros e impressos

65.000,00

2

 

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1

8.63.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Conservação da Estação de Tratamento e Captação

80.000,00

3

 

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS

 

3.10

 

CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS

 

3.10.3

 

DISTRITO DE PAZ DE BRAZ CUBAS

 

3.10.3

8.81.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de guias e sarjetas

100.000,00

3.20

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1

8.82.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para reparações de pontes

50.000,00

3.30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.3

 

DISTRITO DE PAZ DE BRAZ CUBAS

 

3.30.3

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de ferramentas, cal, cimento, areia e outros

30.000,00

3.30.4

8.89.3

DISTRITO DA PAZ DE JUNDIAPEBA

 

3.30.4

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de ferramentas, cal, cimento, areia e outros

30.000,00

3.30.5

 

DISTRITO DE PAZ DE SABAUNA

 

3.30.5

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de ferramentas, cal, cimento, areia e outros

30.000,00

3.30.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.30.6

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de ferramentas, cal, cimento, areia e outros

30.000,00

3.60.1

8.89.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- para aquisição de gasolina, óleo, peças e acessórios

600.000,00

 

 

II- Para reforma de veículos

500.000,00

4

 

SERV. PUBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

4.30

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1

8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) aluguéis

 

 

 

III- Para várias escolas

70.000,00

9

 

§ 9º DESPESAS DIVERSAS

 

9.30

 

EVENTUAIS

 

9.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

9.30.1

8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Despesas Imprevistas

20.230,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto com o s recursos provenientes de “OPERAÇÃO DE CRÉDITO” que fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a negociar, mediante o desconto de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.