LEI Nº 1.046 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 123/59

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de cr$ 346.987,50 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer o pagamento das despesas relacionadas no Processo nº 1.052.59.DA.

 

Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente em Cr$ 346.987,50 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), as verbas orçamentárias abaixo discriminadas a sabe:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

TOTALMENTE (SALDO)

 

1.10.1

8.02.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Vencimentos do oficial de gabinete – Padrão “M”

45.900,00

 

 

PARCIALMENTE

 

3.50.4

8.81.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

DISTRITO DE PAZ DE JUNDIAPEBA

 

 

 

I- Para construção de 1 Grupo Escolar

300.000,00

4.60.1

8.24.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

c) Serviço da Guarda Noturna

 

 

 

III- Despesas de iluminação

1.087,50

TOTAL DAS ANULAÇÕES

346.987,50

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.