LEI Nº 1.047 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 139/59

 

Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.         

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), suplementar a verba orçamentária em vigor, atribuída ao Poder Legislativo, distribuído nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1393, de 02 de janeiro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

 

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1

8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

IV- Para reforma e para pintura interna e externa do prédio da Câmara

70.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), em virtude de real economia, as seguintes dotações orçamentárias atribuídas ao Poder Legislativo, constante do Orçamento em vigor a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00.1

8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos

 

 

 

1- 1º escriturário, Padrão “F”

27.000,00

1.00.1

8.00.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Serviço contratual de 1 taquigrafo

20.000,00

 

 

II- Salário de um Diarista

10.000,00

1.00.1

8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

XIII- Custas judiciais e demais cominações

13.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

70.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar a que se refere esta Lei, serão cobertas através das anulações parciais de verbas orçamentárias, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.