LEI Nº 1.051 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 122/59
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo Autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento de terreno declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.540, de 21 de agosto de 1959.
Art. 2º Fica anulada, totalmente, em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 3.00.1- 8.80.4- Despesas Diversas- IV- Para construção de uma cruz luminosa na Serra do Itapeti, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes de anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.