LEI Nº 1.052 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 127/59

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a custear pagamento de “ABONO DE NATAL”, no corrente exercício, ao funcionalismo (Quadro do Executivo e Legislativo), aos Extranumerários e Diaristas e aos Inativos da Municipalidade, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por servidor da Municipalidade.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de Lei e até o limite correspondente ao valor do crédito, autorizado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.