LEI Nº 1.053 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 131/59

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Recolhimento a Tesouraria do Departamento de Estradas de Rodagem pelo fornecimento a Municipalidade, de 80 (oitenta) tubos de 0.60m. de diâmetro, nos termos do oficio nº 927.59. GP. (fls. 4 do processo nº. 1096. DA).

12.000,00

b) Para aquisição de mais 100 (cem) tubos de 0,60m de diâmetro, a serem aplicados nos diversos serviços em andamento.

15.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

27.000,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) a verba 3.50.1- 8.82.2- MATERIAL PERMANENTE- VI- Para instalação do Bosque Recreativo Municipal, conforme Lei nº 872, de 30 de junho de 1958.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial a que se refere o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.