LEI Nº 1.054 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 136/59

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial atribuído ao Poder Legislativo e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade, da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de vencimentos a senhorita Therezinha Falque, nomeada através da Portaria nº 33, de 26 de Outubro de 1959, para exercer, em caráter efetivo de 3ª Escrituraria, padrão “F”, da tabela de Escada de Padrões do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, cargo esse criado pela Resolução nº 13, de 21 de Outubro de 1959.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a fixo – I- Vencimentos- 1 1º Escrituraria padrão “F”, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito especial a que se refere esta Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.