LEI Nº 1.162, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 017 de 1961
Dispõe sobre abertura de um crédito especial para pagamento devido à Companhia Telefônica Brasileira.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na quantia de Cr$ 5.315,20 (cinco mil trezentos e quinze cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, correspondente as contas telefônicas devidas por esta Edilidade, sob números 2.017, 2.775, 5.319, 6.266, 10.357, 10.554, 12.879 e 13.173, expedidas pela referida Companhia durante o exercício de 1960.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na quantia de Cr$ 5.315,20 (cinco mil trezentos e quinze cruzeiros, e vinte centavos), a verba codificada sob nº 1.00.1 – 8.00.1 – PESSOAL VARIAVEL – II – Salário de um diarista, constante do orçamento vigente e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas por intermédio de anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.