LEI Nº 1.056 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 147/59
Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo e da outra providência.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta cruzeiros) suplementar a verba orçamentária em vigor, atribuída ao Poder Legislativo, distribuído nas dotações constantes da tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1393, de 2 de janeiro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
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§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
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PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 |
8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I-Vencimentos: |
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1- Sub- Diretor da Secretaria- Padrão “R” |
6.930,00 |
Total da Suplementação |
6.930,00 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento em vigor, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
1 |
|
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
|
1.00 |
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PODER LEGISLATIVO |
|
1.00.1 |
8.00.0 |
PESSOAL VARIÁVEL |
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I-Serviço de 1 taquigrafo |
6.930,00 |
Total da anulação |
6.930,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar a que se refere esta Lei, serão cobertas através da anulação da verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.