LEI Nº 1.163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 19 de 1961
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 72.819,90 (setenta e dois mil oitocentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender pagamento devido ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS, pelos serviços prestados por um compressor, no perímetro urbano, desta cidade, no exercício de 1957, conforme constantes do processo nº 312/60- DA.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.