LEI Nº 1.058 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 124/59

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da execução de reforma e adaptação do próprio de propriedade municipal, situado nesta cidade, a Rua Barão de Jaceguai nº 509, onde deverá funcionar, provisoriamente, a sede do Tiro de Guerra 173, recentemente reaberto no Município.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 3.50.1- 8.81.2- MATERIAL PERMANENTE- IV- Para construção da Sede do Tiro de Guerra 173 constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do referido crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.