LEI Nº 1.059 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 126/59
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a custear despesa decorrentes do fornecimento de lanches aos membros das Juntas Apuradoras do Juízo Eleitoral desta 74ª Zona, por ocasião da apuração municipais realizadas nesta cidade, no dia 4 último.
Art. 2º Fica anulada, totalmente, a verba 4.80.1- 8.29.4- DESPESAS DIVERSAS- III- Para o desjejum matinal dos albergados, constante do orçamento vigente, na import6ancia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do crédito especial aberto nos termos do artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.