LEI Nº 1.060 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 132/59
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxilio financeiro ao senhor Inocêncio Candelária, como reconhecimento dos Poderes Públicos, pela publicação do livro de sua autoria, denominado “Poetas do Norte de São Paulo”.
Parágrafo único. O pagamento do auxilio a que se refere este artigo, será efetuado mediante a doação a esta Municipalidade, de tantos exemplares, daquela obra, correspondente a 20% do valor do auxilio ora concedido.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias em vigor, conforme “INDICE TÉCNICO” elaborado pelo Departamento da Fazenda e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.