LEI Nº 1.061 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 132/59
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão da Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 109.681,80 (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e hum cruzeiros e oitenta centavos), para atender a compensão dos juros de Lei descontados sobre o valor de Cr$ 8.437.064,50 (oito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), referente à NOTA PROMISSÓRIA nº. 27.517, emitida pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, em favor da Municipalidade, a qual foi negociada junto a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por antecipação da 3ª quota atribuída ao Município no exercício de 1957, na conformidade do expediente que integra o Processo nº. 261/59-CM-DA.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas constantes do orçamento, conforme “INDICE TÉCNICO” elaborado pelo Departamento da Fazenda e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.