LEI Nº 1.062 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 145/59

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão da Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), consignados ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 1º vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma a que se refere o artigo 204, da Constituição Federal e destinado a satisfazer o pagamento de sentença julgada procedente na “Reclamação Trabalhista”, movida contra a Municipalidade pelo senhor Egidio Fernandes da Costa e de acordo com os elementos que integram o processo nº. 1.043-59-DA.

 

 Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), a verba 4.60.1- 8.24.3- MATERIAL DE CONSUMO- a) serviços da Guarda Noturna- I- Aquisição e material de expediente, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.