LEI Nº 1.063 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 150/59
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a custear a despesa decorrente do aluguel de uma sala, onde se encontra instalada uma classe primária, do Grupo Escolar “Cel. Almeida”, desta cidade, a partir do mês de Julho do corrente exercício, na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), mensais.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a verba 4.60.1- 8.24.4- DESPESAS DIVERSAS- b) Serviço da Guarda NOTURNA-II-Aquisição de fardamento, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.