LEI Nº 1.064 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 151/59

 

Autoriza a abertura de um crédito suplementar.

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão da Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a verba orçamentária, abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.30.1

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.89.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I-Para construção de um necrotério

300.000,00

 

 Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a verba 4.30.1- 8.33.2 MATERIAL PERMANENTE- III-Para construção de escolas nos bairros socorro, alto do são João, Alto do Ipiranga e alto da Boa Vista, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.