LEI Nº 1.165, DE 20 DE MARÇO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 029 de 1961
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.187.1000,00 (um milhão cento e oitenta e sete mil e cem cruzeiros), destinado a custeara o pagamento de vencimentos, salários e pensão, no presente exercício, na forma abaixo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
I - PARQUE INFANTIL “PROF. BENEDITO ESTELITA DE MELLO” |
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1- Maria José Tavares Moreno - Assistente Recreacionista – Padrão “H” |
138.000,00 |
2 - Lineuza Borges de Figueiredo - Professora – Padrão “E” |
115.500,00 |
3 - Maria Aparecida Porceli - Professora – Padrão “E” |
115.500,00 |
4 - Maria de Lourdes Salvarani - Professora – Padrão “E” |
115.500,00 |
5 - Albina de Carvalho Sousa - Servente –Padrão “D” 5 - Luiza Maria Pinhal – Servente – Padrão “D" (Redação dada pela Lei nº 1231 de 1961) |
108.000,00 |
6 - Ana Rita do Nascimento - Servente – Padrão “D” |
108.000,00 |
II - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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1 - Agenor de Oliveira - Escriturário – Padrão “E” |
115.500,00 |
III - REPARAÇÕES DIVERSAS |
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1 - Amador Custódio Cardoso - Pintor – Ref. “c-3” |
90.000,00 |
Abono provisório, a razão de Cr$ 2.500,00 mensais, por servidor, conforme Lei nº 1.158/61 |
240.000,00 |
IV - CRUPO ESCOLAR DO BAIRRO DA PONTE GRANDE |
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1 - Maria de Lourdes de Oliveira Sobrinho - Servente – Padrão “D” (17 dias de Janeiro) |
5.100,00 |
V - ENCARGOS DIVERSOS |
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1 - Alzira da Silva Alessio Viúva do ex-servidor Antonio Aléssio Filho – Pensão concedida pela Lei nº 1.025/59 |
36.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
1.187.100,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.