LEI Nº 1.169, DE 29 DE MARÇO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 006 de 1961
Que dispõe abertura de um crédito suplementar.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à verba 2.30.1 – 8.89.3 – MATERIAL DE CONSUMO – IV – Aquisição de material para sargeteamento da parte nova e aumento do muro, no Cemitério Municipal, constante do orçamento em vigor.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a verba codificada sob nº 6.10.1 – 8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS –III- Para atender às despesas do Convênio assinado entres a prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médico Domiciliar de Urgência (SAMDU), conforme Lei nº 982/59.
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.