LEI Nº 1.075 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 128/59
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um credito especial no valor de Cr$ 174.584,90 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos.) consignado ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma a que alude o artigo 204, da Constituição Federal e destinado a satisfazer o pagamento do saldo de indenização, em virtude de sentença judicial condenatória proferida contra a Municipalidade e de que trata o expediente recebido do Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, protocolado sob nº 1015/59.
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, em Cr$ 174.584,90 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) as dotações abaixo relacionadas e constantes do orçamento em vigor.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
TOTALMENTE |
|
3.50.4 - 8.81.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
|
|
I- Para construção de um Grupo Escolar (saldo) |
100.000,00 |
4.80.1 - 8.29.1 |
PESSOAL VARIÁVEL |
|
|
I- Zelador contratado |
38.400,00 |
4.80.1 - 8.29.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
|
I- Aluguel da sede do Albergue |
36.000,00 |
|
|
PARCIALMENTE |
|
4.60.1 - 8.24.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
|
|
b) Serviço da Guarda Noturna |
|
|
III- Despesas de iluminação |
184,90 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
174.584,90 |
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações orçamentárias de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.