LEI Nº 1.172, DE 12 DE ABRIL DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 037 de 1961

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública regular, 1 (uma) Motoniveladora e três (3) caminhões basculantes, veículos e máquinas necessárias aos serviços rodoviários do Município.  

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender à despesa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.