LEI Nº 1.174, DE 12 DE ABRIL DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 109 de 1960

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar a verba orçamentária, constante da Tabela Explicativa anexa à Lei Orçamentária em vigor, abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

8

DESPESSAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

II- Para custear desapropriações

15.000.000,00

TOTAL

15.000.000,00

       

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.